Termo de Referência: o que deve conter

O Termo de Referência é o documento que define o que será contratado e como. A lei lista 10 elementos, e nas compras há outros três. Veja o que escrever em cada um.

Por equipe SisLicita, Tavares Assessoria · Publicado em · Conferido em

O que é o Termo de Referência

Pelo art. 6º, XXIII, da Lei nº 14.133/2021, o termo de referência é o documento necessário para a contratação de bens e serviços. Ele nasce depois do ETP: o estudo escolhe a solução, e o TR detalha essa solução para que o mercado saiba exatamente o que está sendo pedido.

Para obras e serviços de engenharia, o papel é do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, conforme o caso (art. 18, II).

Os 10 elementos obrigatórios

AlíneaElementoO que escrever
aDefinição do objetoNatureza, quantitativos, prazo do contrato e, se for o caso, possibilidade de prorrogação
bFundamentaçãoReferência ao ETP ou, se não puder ser divulgado, extrato das partes sem informação sigilosa
cDescrição da soluçãoA solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto
dRequisitos da contrataçãoO que o fornecedor e o objeto precisam atender
eModelo de execuçãoComo o contrato produzirá os resultados, do início ao encerramento
fModelo de gestãoComo a execução será acompanhada e fiscalizada
gMedição e pagamentoComo se mede o que foi entregue e como se paga
hSeleção do fornecedorForma e critérios de seleção
iEstimativa do valorPreços unitários referenciais, memórias de cálculo e documentos de suporte
jAdequação orçamentáriaA indicação da origem dos recursos

O que muda nas compras

Quando o objeto é uma compra, o art. 40, § 1º, acrescenta três informações:

  1. Especificação do produto, preferencialmente conforme catálogo eletrônico de padronização, observados qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança.
  2. Locais de entrega e regras para os recebimentos provisório e definitivo, quando for o caso.
  3. Garantia exigida e condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso.

Como escrever um bom TR

  • Especifique sem direcionar: descreva desempenho e características que importam. Exigência que só um fornecedor atende precisa de justificativa sólida.
  • Seja mensurável: "entrega rápida" não se fiscaliza; "entrega em até 10 dias corridos após a ordem de fornecimento" se fiscaliza. O prazo do exemplo é ilustrativo.
  • Pense no fiscal: quem vai acompanhar o contrato precisa conseguir medir o que foi pedido.
  • Mantenha a coerência: quantidade, prazo e valor iguais aos do ETP e da pesquisa de preços.
  • Use o modelo do seu órgão: e confira se o regulamento local pede algo além da lei.

TR, ETP e projeto básico: qual a diferença

DocumentoPara que serve
ETPAvaliar o problema e escolher a melhor solução
Termo de ReferênciaDetalhar a contratação de bens e serviços
Projeto básicoDefinir e dimensionar a obra ou o serviço de engenharia

Veja a ordem completa dos documentos no guia da fase preparatória.

Perguntas frequentes

O Termo de Referência é obrigatório?

Para bens e serviços, a definição do objeto na fase preparatória é feita por meio do termo de referência (art. 18, II). Na contratação direta, ele aparece no art. 72, I, "se for o caso".

O TR pode existir sem ETP?

Depende. Na esfera federal, a IN SEGES/ME nº 81/2022 trata da hipótese em que o processo não dispõe de ETP. No município, vale o regulamento local.

A IN 81/2022 vale para municípios?

Ela vale para a administração federal e alcança estados e municípios quando executam recursos da União decorrentes de transferências voluntárias (art. 2º da IN). Fora disso, o ente pode adotá-la (art. 187 da lei).

Fontes oficiais

Conteúdo informativo, conferido no texto oficial na data indicada. Não substitui o regulamento do seu órgão nem a análise da assessoria jurídica.

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