O que é o ETP
Pelo art. 6º, XX, da Lei nº 14.133/2021, o estudo técnico preliminar é o documento da primeira etapa do planejamento que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução. Ele dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico, que só serão elaborados se a contratação se mostrar viável.
Esse último ponto é o que muitos ETPs esquecem: o estudo pode concluir que não vale a pena contratar, ou que a melhor solução é outra. Um ETP escrito só para justificar uma compra já decidida perde a função.
Os 13 elementos e o que escrever em cada um
O § 1º do art. 18 lista os elementos. O § 2º determina que o ETP contenha ao menos os incisos I, IV, VI, VIII e XIII e que, quando não contemplar os demais, apresente as devidas justificativas.
| Inciso | Elemento | Como responder |
|---|---|---|
| I (obrigatório) | Descrição da necessidade | O problema, sob a perspectiva do interesse público, e não a compra |
| II | Previsão no plano de contratações anual | Indique onde está no plano, sempre que elaborado |
| III | Requisitos da contratação | O que a solução precisa atender, sem restringir a competição além do necessário |
| IV (obrigatório) | Estimativa das quantidades | Número, memória de cálculo e documentos de suporte, como consumo de anos anteriores |
| V | Levantamento de mercado | Alternativas possíveis e justificativa técnica e econômica da escolha |
| VI (obrigatório) | Estimativa do valor | Preços unitários referenciais e memórias de cálculo; pode ficar em anexo classificado |
| VII | Descrição da solução como um todo | O que será contratado, inclusive manutenção e assistência técnica, quando for o caso |
| VIII (obrigatório) | Parcelamento ou não | Por que dividir ou não em itens ou lotes |
| IX | Resultados pretendidos | Ganhos em economicidade e no uso dos recursos disponíveis |
| X | Providências prévias | O que precisa estar pronto antes do contrato, inclusive capacitação de fiscais e gestores |
| XI | Contratações correlatas | Outras contratações que dependem desta ou de que esta depende |
| XII | Impactos ambientais | Impactos, medidas mitigadoras, consumo de energia e logística reversa, quando aplicável |
| XIII (obrigatório) | Posicionamento conclusivo | Se a contratação é adequada para atender à necessidade |
Passo a passo para elaborar
- Parta do DFD: confirme com a área requisitante qual é o problema real.
- Levante os dados: consumo histórico, contratos anteriores, reclamações e dados do serviço.
- Calcule as quantidades: deixe a conta no documento, de forma que outra pessoa consiga refazê-la.
- Compare alternativas: comprar, alugar, contratar serviço ou reformar, com vantagens e desvantagens de cada uma.
- Estime o valor: use a pesquisa de preços; se ela ainda não estiver concluída, diga como a estimativa foi feita.
- Decida sobre o parcelamento: a divisão amplia a competição, mas nem sempre é viável; explique a decisão.
- Trate os demais incisos: ou escreva sobre eles, ou justifique por que não se aplicam.
- Conclua: diga com clareza se a contratação é adequada.
Quem elabora o ETP
A Lei 14.133 não define quem escreve o estudo. Na esfera federal, a IN SEGES/ME nº 58/2022 diz que ele é elaborado em conjunto por servidores da área técnica e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação (art. 8º). Essa divisão é uma boa referência também para os municípios: quem conhece a necessidade e quem conhece o mercado precisam participar.
Quando o ETP pode ser dispensado
A Lei 14.133 inclui o ETP na fase preparatória (art. 18, I) e, na contratação direta, pede o documento "se for o caso" (art. 72, I). As hipóteses detalhadas vêm de regulamento.
Na esfera federal, o art. 14 da IN SEGES/ME nº 58/2022 diz que a elaboração:
- é facultada nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do § 7º do art. 90 da lei;
- é dispensada na hipótese do inciso III do art. 75 e nas prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos.
Atenção, município: essa instrução é federal. Ela alcança estados e municípios quando executam recursos da União decorrentes de transferências voluntárias (art. 2º da IN). Fora disso, vale o regulamento do seu ente, que pode adotar as regras da União (art. 187 da lei).
Erros que mais aparecem
- Copiar a solução no lugar do problema: "necessidade de adquirir" não é necessidade.
- Levantamento de mercado com uma alternativa só: comparar marcas não é comparar soluções.
- Quantidade sem memória de cálculo: o inciso IV é obrigatório e pede os documentos de suporte.
- Silêncio sobre inciso não usado: o que não for tratado precisa de justificativa.
- Conclusão genérica: o inciso XIII pede um posicionamento, não uma frase de encerramento.
Perguntas frequentes
Quais elementos do ETP são obrigatórios?
Os incisos I (necessidade), IV (quantidades), VI (valor), VIII (parcelamento) e XIII (posicionamento conclusivo) do § 1º do art. 18. Os demais podem ficar de fora, desde que com justificativa.
O ETP precisa ser publicado junto com o edital?
A Lei 14.133 não traz regra que obrigue o ETP a ser anexo do edital. O termo de referência faz referência a ele e, quando não for possível divulgar o estudo, ao extrato das partes sem informações sigilosas (art. 6º, XXIII, b). Siga a orientação do seu órgão.
O ETP pode ser feito com inteligência artificial?
A lei não trata do assunto. A responsabilidade continua sendo dos agentes públicos: a ferramenta pode redigir, mas cada dado precisa ser conferido, e nenhum fornecedor, preço ou decisão pode ser inventado.
Qual a diferença entre ETP e Termo de Referência?
O ETP avalia o problema e a melhor solução. O Termo de Referência, feito depois, detalha o objeto escolhido e como será executado.
Fontes oficiais
Conteúdo informativo, conferido no texto oficial na data indicada. Não substitui o regulamento do seu órgão nem a análise da assessoria jurídica.
Veja como a IA do SisLicita elabora o ETP no modelo do seu órgão