O que a Lei 14.133 diz sobre o DFD
A Lei nº 14.133/2021 cita o documento de formalização da demanda em dois pontos importantes:
- Art. 12, VII: é a partir dos documentos de formalização de demandas que os órgãos de planejamento de cada ente podem elaborar o plano de contratações anual, na forma de regulamento.
- Art. 72, I: o DFD é o primeiro documento listado para instruir o processo de contratação direta, ou seja, dispensa e inexigibilidade.
A lei não traz um modelo nem uma lista de campos. Por isso o formato varia de um órgão para outro, e o conteúdo é definido pelo regulamento ou pelo modelo adotado em cada ente. Se o seu município tem decreto próprio, é ele que deve ser seguido.
O que escrever no DFD
Os modelos adotados por tribunais e órgãos públicos costumam reunir as mesmas informações:
| Campo | O que deve dizer |
|---|---|
| Área requisitante | Secretaria ou setor, responsável pela demanda e contato |
| Necessidade | O problema a resolver, em linguagem simples, e por que isso importa para o serviço público |
| Objeto | Descrição resumida do que se pretende contratar |
| Quantidade estimada | Quanto é preciso e de onde saiu esse número, mesmo que aproximado |
| Valor estimado | Ordem de grandeza, quando já for conhecida |
| Prazo desejado | Quando a contratação precisa estar pronta e por quê |
| Previsão no plano anual | Se a contratação consta do plano de contratações, quando ele existir |
| Prioridade | Grau de urgência, quando o modelo do órgão pedir |
Como escrever uma boa necessidade
O campo que mais pesa é o da necessidade. Ele deve descrever o problema, não a solução já escolhida. Compare:
- Fraco: "Precisamos comprar 10 ar-condicionados."
- Melhor: "As 10 salas da Escola Municipal X passam de 30 °C à tarde entre outubro e março, o que prejudica as aulas. É preciso garantir conforto térmico nessas salas."
O segundo texto deixa espaço para o ETP comparar alternativas, como comprar, alugar ou contratar o serviço, e dá ao gestor o motivo real da contratação. Os números do exemplo são ilustrativos: use sempre os dados reais do seu órgão.
DFD, ETP e Termo de Referência: qual a diferença
| Documento | Responde a |
|---|---|
| DFD | O que estamos precisando e por quê? |
| ETP | Qual é a melhor solução e a contratação é viável? |
| Termo de Referência | Exatamente o que será contratado e como será executado? |
Na prática, o DFD abre o caminho da fase preparatória. Um DFD vago obriga quem faz o ETP a voltar à área requisitante e atrasa todo o processo.
DFD e Plano de Contratações Anual
É dos DFDs que sai o plano de contratações anual (art. 12, VII). Cada área registra o que pretende contratar no ano seguinte, e o órgão de planejamento consolida esses pedidos. O plano deve ser divulgado em sítio eletrônico oficial e observado pelo ente nas licitações e na execução dos contratos (art. 12, § 1º).
A lei usa o verbo "poderão": a elaboração depende de regulamento. Na esfera federal, o tema é tratado pelo Decreto nº 10.947/2022. No município, vale a norma local, quando houver.
Perguntas frequentes
O DFD é obrigatório?
Na contratação direta, ele é listado no art. 72, I. Nas licitações, ele é a base do plano de contratações anual e costuma ser exigido pelo regulamento do órgão como documento inicial do processo. Confira a norma do seu ente.
Existe um modelo oficial nacional de DFD?
Não. A lei não define um modelo, e cada órgão adota o seu, em geral por decreto, portaria ou instrução normativa.
Quem assina o DFD?
Em regra, o responsável pela área que tem a necessidade. A definição exata depende do regulamento do órgão.
O DFD precisa ter o valor exato?
Não. Nessa etapa basta uma estimativa, quando disponível. O valor é definido com a pesquisa de preços.
Fontes oficiais
Conteúdo informativo, conferido no texto oficial na data indicada. Não substitui o regulamento do seu órgão nem a análise da assessoria jurídica.