Valores da dispensa em 2026
Os valores da Lei nº 14.133/2021 são atualizados todo ano. Para 2026, vale o Decreto nº 12.807/2025, em vigor desde 1º de janeiro de 2026:
| Dispositivo | Hipótese | Valor em 2026 |
|---|---|---|
| Art. 75, I | Obras e serviços de engenharia ou serviços de manutenção de veículos automotores | inferior a R$ 130.984,20 |
| Art. 75, II | Outros serviços e compras | inferior a R$ 65.492,11 |
| Art. 75, § 7º | Manutenção de veículos do próprio órgão, incluído o fornecimento de peças, fora da regra de soma | até R$ 10.478,74 |
Atenção à palavra "inferior": nos incisos I e II, a contratação precisa ficar abaixo do valor. Para os exercícios seguintes, o decreto delegou a atualização ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (art. 3º).
Consórcios e agências executivas
Os valores dos incisos I e II são duplicados para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei (art. 75, § 2º).
Como somar: o erro mais comum
O limite não é por compra. O art. 75, § 1º, manda observar:
- O somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora.
- O somatório da despesa com objetos de mesma natureza, entendidos como aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.
Ou seja: várias compras pequenas do mesmo ramo, pela mesma unidade gestora e no mesmo ano, entram na mesma conta. Por isso vale manter um controle anual por ramo de atividade, em vez de avaliar cada compra isoladamente.
A exceção é o § 7º: a manutenção de veículos do próprio órgão, até o valor acima, não entra nessa regra de soma.
Aviso e forma de pagamento
- Aviso: as contratações dos incisos I e II serão preferencialmente precedidas de aviso em sítio eletrônico oficial, por no mínimo 3 dias úteis, com a especificação do objeto e a manifestação de interesse em obter propostas adicionais (art. 75, § 3º).
- Pagamento: serão preferencialmente pagas por cartão de pagamento, com extrato divulgado no PNCP (art. 75, § 4º).
Documentos do processo de dispensa
Dispensar a licitação não dispensa o processo. O art. 72 exige:
- DFD e, se for o caso, ETP, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou executivo.
- Estimativa de despesa, calculada na forma do art. 23. Veja o guia de pesquisa de preços.
- Parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso.
- Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários.
- Comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima.
- Razão da escolha do contratado.
- Justificativa de preço.
- Autorização da autoridade competente.
O ato que autoriza a contratação direta, ou o extrato do contrato, deve ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial (art. 72, parágrafo único).
Perguntas frequentes
Qual o valor da dispensa de licitação em 2026?
Inferior a R$ 130.984,20 para obras, serviços de engenharia e manutenção de veículos, e inferior a R$ 65.492,11 para outros serviços e compras, conforme o Decreto nº 12.807/2025.
Por que a lei ainda mostra R$ 100 mil e R$ 50 mil?
Esses são os valores originais do art. 75. A atualização anual é feita por ato próprio, e o texto da lei apenas remete ao decreto.
O limite da dispensa é por compra ou por ano?
Por ano: soma-se o que a unidade gestora gastou no exercício com objetos do mesmo ramo de atividade (art. 75, § 1º).
A dispensa precisa de ETP?
O art. 72, I, pede o ETP "se for o caso". Na esfera federal, a IN SEGES/ME nº 58/2022 torna a elaboração facultativa nas hipóteses dos incisos I e II do art. 75. No município, confira o regulamento local.
Fontes oficiais
Conteúdo informativo, conferido no texto oficial na data indicada. Não substitui o regulamento do seu órgão nem a análise da assessoria jurídica.