Preços de compras públicas, não só de orçamentos
A Lei 14.133/2021 dá preferência a parâmetros públicos para estimar preços, como o painel de preços e as contratações similares feitas pela Administração Pública no último ano. O próprio Tribunal de Contas da União orienta que a pesquisa seja baseada numa "cesta de preços" e que a consulta só a fornecedores seja usada em último caso.
O SisLicita reúne compras homologadas do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e da API de Pesquisa de Preços do Compras.gov.br, com data, órgão comprador, fornecedor, marca e link para o edital no PNCP.
Como a pesquisa é feita
- Busque o material ou serviço pelo nome ou pelo código do catálogo (CATMAT ou CATSER).
- Filtre por estado, esfera e poder, unidade, marca e fornecedor, para chegar a preços comparáveis à realidade do seu município.
- Escolha as amostras. O sistema exige no mínimo 3 órgãos diferentes e avisa quando as amostras vêm do mesmo órgão.
- Converta embalagens (caixa, fardo) para a unidade que você precisa e monte a cesta do processo com vários itens.
- Gere o relatório técnico de cotação para anexar ao processo.
Tratamento estatístico automático
- preços fora do padrão são identificados e descartados;
- escolha entre mediana, média ou menor preço;
- alerta quando a variação entre as amostras passa de 25%.
O relatório traz a fundamentação legal, a metodologia, as amostras usadas e o quadro de ressalvas, para que qualquer órgão de controle consiga refazer a conta.
Integrado aos documentos
Os preços de referência alimentam a estimativa do valor do ETP e do Termo de Referência. A IA dos documentos nunca inventa preços: quando a pesquisa ainda não foi feita, o valor fica marcado para preencher.
Perguntas frequentes
De onde vêm os preços?
De compras homologadas por órgãos públicos, publicadas no PNCP e na API de Pesquisa de Preços do Compras.gov.br, com atualização contínua.
Posso usar só orçamentos de fornecedores?
A Lei 14.133/2021 e o TCU dão preferência a preços de contratações públicas. O SisLicita permite montar a pesquisa com esses dados e registrar a metodologia no relatório.
O relatório serve para contratação direta?
Sim. A estimativa de despesa e a justificativa de preço também são exigidas na contratação direta (art. 72, II e VII, da Lei 14.133/2021).