Riscos do caso concreto, em três fases
Cada risco nasce do que está no ETP: o objeto, as quantidades, os prazos, a forma de execução e o mercado. A IA organiza os riscos nas três fases da contratação:
- Planejamento: necessidade mal definida, quantidades sem memória de cálculo, pesquisa de preços deficiente, parcelamento inadequado, solução incompleta, falta de dotação.
- Seleção do fornecedor: exigências que restringem a competição, licitação deserta ou fracassada, proposta inexequível, conluio, impugnações que atrasam o cronograma.
- Gestão do contrato: fiscal sem qualificação ou sem tempo, recebimento de objeto fora da especificação, critérios de medição subjetivos, atraso nos pagamentos, sanções genéricas, transição entre contratos.
Esses riscos típicos foram reunidos com base nos quadros de riscos do Manual de Licitações e Contratos do TCU (5ª edição, 2025), usado como referência de boas práticas. A IA escolhe só os que se aplicam ao objeto.
Régua única de nível do risco
Para que todo Mapa de Riscos do órgão use o mesmo critério, o nível sai sempre desta tabela:
| Probabilidade \ Impacto | Baixo | Médio | Alto |
|---|---|---|---|
| Baixa | Baixo | Baixo | Moderado |
| Média | Baixo | Moderado | Alto |
| Alta | Moderado | Alto | Crítico |
O que cada risco traz
- evento de risco e causas;
- probabilidade, impacto e nível;
- tipo de resposta: evitar, mitigar, transferir/compartilhar ou aceitar;
- ações de mitigação práticas e verificáveis (por exemplo, "designar o fiscal e conferir as medidas no recebimento provisório com uma lista de verificação");
- ações de contingência nos riscos altos e críticos: o que fazer se o risco acontecer;
- responsável, sempre por função (fiscal, gestor, agente de contratação), nunca nomes inventados.
Quando o serviço envolve mão de obra com dedicação exclusiva, o risco de descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS entra obrigatoriamente.
Mapa de Riscos não é Matriz de Riscos
O Mapa de Riscos é o gerenciamento de riscos da fase preparatória. A Matriz de Alocação de Riscos é outra coisa: uma cláusula do contrato que reparte responsabilidades entre contratante e contratado (arts. 22 e 103 da Lei 14.133/2021). O SisLicita gera o Mapa e não o confunde com a Matriz.
Os riscos do Mapa alimentam o Termo de Referência, que transforma as ações de mitigação em cláusulas de execução e de gestão.
Ajustes depois de pronto
Leu o Mapa de Riscos e quer mudar algo? No botão Ajustar, escreva em linguagem simples o que precisa ser diferente, por exemplo: "o prazo de entrega é de 15 dias" ou "pode subcontratar a montagem". A IA altera só o que foi pedido, mantém o resto palavra por palavra e refaz a nota de pendências do final.
- Segue o modelo do órgão: a estrutura, a ordem e a numeração do modelo cadastrado continuam as mesmas. O que o modelo marca como obrigatório não é retirado.
- Mantém as regras: se o pedido contrariar a Lei nº 14.133/2021 ou a jurisprudência (por exemplo, exigir sede no município ou marca sem justificativa), a IA não aplica e explica o motivo na nota final.
- Nada se perde: o Mapa de Riscos inicial continua disponível ao lado do novo, e o PDF enviado para a IA fica guardado no botão Arquivo Enviado.
Perguntas frequentes
Posso pedir para a IA mudar o Mapa de Riscos depois de pronto?
Sim, uma vez por documento. No botão Ajustar você escreve em linguagem simples o que deseja mudar; a IA altera só o que foi pedido, segue o modelo do órgão e refaz a nota de pendências. Se o pedido contrariar a lei ou a jurisprudência, ela não aplica e explica o motivo. O Mapa de Riscos inicial continua disponível.
O Mapa de Riscos é obrigatório?
A análise de riscos faz parte da fase preparatória (art. 18, X, da Lei 14.133/2021) e pode instruir a contratação direta (art. 72, I). O formato em mapa é a forma mais usada de registrá-la.
De onde vêm os riscos?
Do ETP enviado e de um catálogo de riscos típicos por fase da contratação. A IA escolhe só os que se aplicam ao objeto e adapta a redação ao caso.
Todos os riscos têm plano de contingência?
Os de nível Alto e Crítico têm, obrigatoriamente, ações de contingência e responsável. Nos demais, a resposta e as ações de mitigação bastam.