O que o edital precisa conter
Pelo art. 25 da Lei nº 14.133/2021, o edital deve conter o objeto e as regras da convocação, do julgamento, da habilitação, dos recursos e das penalidades, da fiscalização e da gestão do contrato, da entrega do objeto e das condições de pagamento. O edital gerado pelo SisLicita traz:
- quadro-resumo, preâmbulo e objeto, com remissão ao Termo de Referência (Anexo I);
- participação, vedações do art. 14 e tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte (Lei Complementar nº 123/2006);
- proposta, sessão pública, modo de disputa, lances, empate ficto e critérios de desempate do art. 60;
- julgamento, exequibilidade, amostra e habilitação exatamente com os documentos exigidos no TR;
- recursos, impugnação e pedidos de esclarecimento, com os prazos dos arts. 164 e 165;
- infrações e sanções graduadas, contratação, reajuste, entrega, fiscalização e pagamento.
Um modelo para todas as modalidades
O modelo do SisLicita foi construído a partir dos modelos de edital da Advocacia-Geral da União (AGU) para a Lei nº 14.133/2021 e adaptado à realidade dos órgãos e entidades municipais, sem as referências que só valem para a Administração federal. Um único modelo atende:
| Situação indicada no TR | O que o edital inclui |
|---|---|
| Pregão ou concorrência; menor preço, maior desconto ou técnica e preço | Regras de disputa e de julgamento do critério adotado |
| Sistema de Registro de Preços | Ata, vigência de 1 ano prorrogável (art. 84) e cadastro de reserva |
| Obras e serviços de engenharia | Planilhas com BDI e encargos e o limite de exequibilidade de 75% (art. 59, § 4º) |
| Vistoria, amostra, consórcio ou inversão de fases | As cláusulas correspondentes; sem isso no TR, elas ficam de fora |
O que a IA não inventa
Número do edital e do processo, data e horário da sessão, plataforma da disputa, valores, decreto municipal e itens de participação exclusiva de ME/EPP só vêm do que o órgão informou; o que falta aparece em [A DEFINIR] para preencher. As regras usuais que a IA propõe (validade da proposta, prazos da sessão, índice de reajuste, faixas de multa) são listadas na nota final para o servidor confirmar, junto com o prazo mínimo de divulgação do art. 55 aplicável ao objeto.
Os prazos legais (impugnação e esclarecimento até 3 dias úteis antes da abertura, recurso e contrarrazões em 3 dias úteis, recurso de sanção em 15 dias úteis) são os da lei. A IA só cita súmulas e acórdãos da base de jurisprudência cadastrada (TCU e Tribunal de Contas do seu estado).
O último passo do planejamento
O edital parte do Termo de Referência, que por sua vez nasce do ETP, do Mapa de Riscos e do Planejamento da Demanda. Objeto, itens, habilitação, prazos e sanções do edital não divergem do TR, que segue como Anexo I. O documento traz o corpo do edital; os demais anexos (modelo de proposta, declarações e minuta do contrato ou da ata) são os do órgão.
Ajustes depois de pronto
Leu o Edital e quer mudar algo? No botão Ajustar, escreva em linguagem simples o que precisa ser diferente, por exemplo: "o prazo de entrega é de 15 dias" ou "pode subcontratar a montagem". A IA altera só o que foi pedido, mantém o resto palavra por palavra e refaz a nota de pendências do final.
- Segue o modelo do órgão: a estrutura, a ordem e a numeração do modelo cadastrado continuam as mesmas. O que o modelo marca como obrigatório não é retirado.
- Mantém as regras: se o pedido contrariar a Lei nº 14.133/2021 ou a jurisprudência (por exemplo, exigir sede no município ou marca sem justificativa), a IA não aplica e explica o motivo na nota final.
- Nada se perde: o Edital inicial continua disponível ao lado do novo, e o PDF enviado para a IA fica guardado no botão Arquivo Enviado.
Perguntas frequentes
Posso pedir para a IA mudar o Edital depois de pronto?
Sim, uma vez por documento. No botão Ajustar você escreve em linguagem simples o que deseja mudar; a IA altera só o que foi pedido, segue o modelo do órgão e refaz a nota de pendências. Se o pedido contrariar a lei ou a jurisprudência, ela não aplica e explica o motivo. O Edital inicial continua disponível.
O que preciso enviar para gerar o edital?
Apenas o PDF do Termo de Referência. Quanto mais o TR disser sobre modalidade, critério de julgamento, Registro de Preços, habilitação e sanções, mais completo sai o edital.
O edital serve para pregão e para concorrência?
Sim. O modelo é único e se ajusta ao que o TR indicar: pregão ou concorrência, menor preço, maior desconto ou técnica e preço, com ou sem Registro de Preços, bens, serviços ou obras.
O edital já vem no papel timbrado?
Sim. O documento é baixado em Word, no papel timbrado escolhido, com os trechos a preencher realçados em amarelo.
Quem pode gerar o edital no sistema?
Quem o administrador do órgão autorizar: o Edital tem permissão própria nas configurações de usuários.