Pesquisa de preços na Lei 14.133: como fazer

A pesquisa de preços define o valor estimado da contratação. A lei lista cinco parâmetros, com prazos diferentes. Veja como usá-los, como calcular e como deixar tudo registrado.

Por equipe SisLicita, Tavares Assessoria · Publicado em · Conferido em

O que a lei exige

O art. 23 da Lei nº 14.133/2021 determina que o valor estimado seja compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços de bancos de dados públicos e as quantidades a contratar, observadas a economia de escala e as peculiaridades do local de execução.

Os 5 parâmetros para bens e serviços

Para bens e serviços em geral, o § 1º do art. 23 lista os parâmetros abaixo, que podem ser adotados de forma combinada ou não:

IncisoParâmetroPrazo ou condição
IComposição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item no painel de preços ou no banco de preços em saúdeDisponíveis no PNCP
IIContratações similares da Administração Pública, inclusive por registro de preçosEm execução ou concluídas em até 1 ano antes da pesquisa, com índice de atualização
IIIMídia especializada, tabela de referência do Executivo federal, sítios especializados ou de domínio amploCom data e hora de acesso
IVPesquisa direta com no mínimo 3 fornecedores, por solicitação formalCom justificativa da escolha; orçamentos de até 6 meses antes da divulgação do edital
VBase nacional de notas fiscais eletrônicasNa forma de regulamento

Obras e serviços de engenharia seguem outra lista, com ordem definida no § 2º e referência no Sicro e no Sinapi.

Como calcular o preço estimado

A Lei 14.133 não define o método de cálculo; isso fica para o regulamento. Na esfera federal, a IN SEGES/ME nº 65/2021 dá a referência mais usada:

  • Prioridade: devem ser priorizados os parâmetros dos incisos I e II. Se não for possível usá-los, justifique no processo (art. 5º, § 1º).
  • Método: média, mediana ou menor dos valores, sobre um conjunto de três ou mais preços, desconsiderados os inexequíveis, os inconsistentes e os excessivamente elevados (art. 6º).
  • Exclusões: os critérios para desconsiderar valores precisam ser fundamentados e descritos no processo (art. 6º, § 3º).
  • Análise crítica: os preços devem ser analisados de forma crítica, em especial quando houver grande variação (art. 6º, § 4º).
  • Menos de três preços: é exceção, com justificativa do gestor e aprovação da autoridade competente (art. 6º, § 5º).

O que muda para o município

A IN 65/2021 é uma norma federal. Ela alcança estados e municípios quando executam recursos da União decorrentes de transferências voluntárias (art. 1º, § 2º). Fora disso, vale o regulamento do seu ente, que pode adotar as regras da União (art. 187 da lei). A lei também permite, sem recursos da União, o uso de outros sistemas de custos adotados pelo ente (art. 23, § 3º).

Por isso, a primeira pergunta é sempre: o município tem decreto próprio de pesquisa de preços? Se tiver, é ele que define o procedimento.

O que precisa ficar no processo

A IN 65/2021 lista o que o documento final deve trazer. Em resumo, confira se o seu processo mostra:

  • A descrição do objeto e quem fez a pesquisa.
  • Os parâmetros consultados e os preços encontrados, com as fontes.
  • O método usado e por que ele foi escolhido.
  • Os valores desconsiderados e o motivo.
  • Nas cotações, a relação de fornecedores consultados, inclusive os que não responderam (art. 5º, § 2º, IV).
  • A justificativa, se os incisos I e II não foram usados.

Na dispensa e na inexigibilidade

Na contratação direta, a estimativa também segue o art. 23 (art. 72, II). Quando não for possível estimar assim, o contratado deve comprovar que os preços estão em conformidade com os de contratações semelhantes, com notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 ano antes da contratação, ou por outro meio idôneo (art. 23, § 4º). Veja o guia de dispensa de licitação.

Perguntas frequentes

Quantos orçamentos são necessários na Lei 14.133?

Se você usar a pesquisa direta com fornecedores, são no mínimo 3 (art. 23, § 1º, IV). Mas a pesquisa não precisa ser só com fornecedores: a lei lista cinco parâmetros, e a IN 65/2021 prioriza o painel de preços e as contratações similares.

Qual a validade da pesquisa de preços?

Depende do parâmetro: contratações similares de até 1 ano antes da pesquisa, e orçamentos de fornecedores de até 6 meses antes da divulgação do edital.

Posso usar média, mediana ou menor preço?

Na IN 65/2021, sim, sobre três ou mais preços. Outros métodos são admitidos com justificativa e aprovação da autoridade competente (art. 6º, § 1º).

Posso buscar preços na internet?

Sim, em sítios especializados ou de domínio amplo, desde que registre data e hora de acesso (art. 23, § 1º, III).

Fontes oficiais

Conteúdo informativo, conferido no texto oficial na data indicada. Não substitui o regulamento do seu órgão nem a análise da assessoria jurídica.

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