O que a lei exige
O art. 23 da Lei nº 14.133/2021 determina que o valor estimado seja compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços de bancos de dados públicos e as quantidades a contratar, observadas a economia de escala e as peculiaridades do local de execução.
Os 5 parâmetros para bens e serviços
Para bens e serviços em geral, o § 1º do art. 23 lista os parâmetros abaixo, que podem ser adotados de forma combinada ou não:
| Inciso | Parâmetro | Prazo ou condição |
|---|---|---|
| I | Composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item no painel de preços ou no banco de preços em saúde | Disponíveis no PNCP |
| II | Contratações similares da Administração Pública, inclusive por registro de preços | Em execução ou concluídas em até 1 ano antes da pesquisa, com índice de atualização |
| III | Mídia especializada, tabela de referência do Executivo federal, sítios especializados ou de domínio amplo | Com data e hora de acesso |
| IV | Pesquisa direta com no mínimo 3 fornecedores, por solicitação formal | Com justificativa da escolha; orçamentos de até 6 meses antes da divulgação do edital |
| V | Base nacional de notas fiscais eletrônicas | Na forma de regulamento |
Obras e serviços de engenharia seguem outra lista, com ordem definida no § 2º e referência no Sicro e no Sinapi.
Como calcular o preço estimado
A Lei 14.133 não define o método de cálculo; isso fica para o regulamento. Na esfera federal, a IN SEGES/ME nº 65/2021 dá a referência mais usada:
- Prioridade: devem ser priorizados os parâmetros dos incisos I e II. Se não for possível usá-los, justifique no processo (art. 5º, § 1º).
- Método: média, mediana ou menor dos valores, sobre um conjunto de três ou mais preços, desconsiderados os inexequíveis, os inconsistentes e os excessivamente elevados (art. 6º).
- Exclusões: os critérios para desconsiderar valores precisam ser fundamentados e descritos no processo (art. 6º, § 3º).
- Análise crítica: os preços devem ser analisados de forma crítica, em especial quando houver grande variação (art. 6º, § 4º).
- Menos de três preços: é exceção, com justificativa do gestor e aprovação da autoridade competente (art. 6º, § 5º).
O que muda para o município
A IN 65/2021 é uma norma federal. Ela alcança estados e municípios quando executam recursos da União decorrentes de transferências voluntárias (art. 1º, § 2º). Fora disso, vale o regulamento do seu ente, que pode adotar as regras da União (art. 187 da lei). A lei também permite, sem recursos da União, o uso de outros sistemas de custos adotados pelo ente (art. 23, § 3º).
Por isso, a primeira pergunta é sempre: o município tem decreto próprio de pesquisa de preços? Se tiver, é ele que define o procedimento.
O que precisa ficar no processo
A IN 65/2021 lista o que o documento final deve trazer. Em resumo, confira se o seu processo mostra:
- A descrição do objeto e quem fez a pesquisa.
- Os parâmetros consultados e os preços encontrados, com as fontes.
- O método usado e por que ele foi escolhido.
- Os valores desconsiderados e o motivo.
- Nas cotações, a relação de fornecedores consultados, inclusive os que não responderam (art. 5º, § 2º, IV).
- A justificativa, se os incisos I e II não foram usados.
Na dispensa e na inexigibilidade
Na contratação direta, a estimativa também segue o art. 23 (art. 72, II). Quando não for possível estimar assim, o contratado deve comprovar que os preços estão em conformidade com os de contratações semelhantes, com notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 ano antes da contratação, ou por outro meio idôneo (art. 23, § 4º). Veja o guia de dispensa de licitação.
Perguntas frequentes
Quantos orçamentos são necessários na Lei 14.133?
Se você usar a pesquisa direta com fornecedores, são no mínimo 3 (art. 23, § 1º, IV). Mas a pesquisa não precisa ser só com fornecedores: a lei lista cinco parâmetros, e a IN 65/2021 prioriza o painel de preços e as contratações similares.
Qual a validade da pesquisa de preços?
Depende do parâmetro: contratações similares de até 1 ano antes da pesquisa, e orçamentos de fornecedores de até 6 meses antes da divulgação do edital.
Posso usar média, mediana ou menor preço?
Na IN 65/2021, sim, sobre três ou mais preços. Outros métodos são admitidos com justificativa e aprovação da autoridade competente (art. 6º, § 1º).
Posso buscar preços na internet?
Sim, em sítios especializados ou de domínio amplo, desde que registre data e hora de acesso (art. 23, § 1º, III).
Fontes oficiais
Conteúdo informativo, conferido no texto oficial na data indicada. Não substitui o regulamento do seu órgão nem a análise da assessoria jurídica.