O que é o Estudo Técnico Preliminar
Pela Lei nº 14.133/2021 (art. 6º, inciso XX), o estudo técnico preliminar é o documento da primeira etapa do planejamento que caracteriza o interesse público envolvido e a melhor solução, e dá base ao termo de referência, ao anteprojeto ou ao projeto básico quando se conclui pela viabilidade da contratação.
Na prática, é o ETP que responde: por que contratar, o quê, quanto, de que forma e se vale a pena. Um ETP mal feito leva a contratações desnecessárias, a requisitos que restringem a competição e a questionamentos dos órgãos de controle.
Os 13 elementos que o SisLicita escreve
O § 1º do art. 18 lista os elementos do ETP. O § 2º diz que cinco deles são obrigatórios (marcados abaixo) e que a ausência dos demais deve ser justificada. A IA do SisLicita trata todos:
| Inciso | Elemento |
|---|---|
| I (obrigatório) | Descrição da necessidade da contratação, sob a perspectiva do interesse público |
| II | Previsão no plano de contratações anual |
| III | Requisitos da contratação |
| IV (obrigatório) | Estimativa das quantidades, com memória de cálculo |
| V | Levantamento de mercado e justificativa da solução escolhida |
| VI (obrigatório) | Estimativa do valor da contratação |
| VII | Descrição da solução como um todo |
| VIII (obrigatório) | Justificativas para o parcelamento ou não da contratação |
| IX | Resultados pretendidos |
| X | Providências prévias da Administração |
| XI | Contratações correlatas e/ou interdependentes |
| XII | Impactos ambientais e medidas mitigadoras |
| XIII (obrigatório) | Posicionamento conclusivo sobre a viabilidade |
Feito no modelo do seu órgão
Cada órgão pode cadastrar o seu próprio modelo de ETP no SisLicita. A IA respeita a estrutura e os títulos desse modelo e acrescenta por conta própria as regras de segurança jurídica, que valem sempre:
- Jurisprudência real: só cita súmulas e acórdãos de uma base cadastrada, do TCU e do Tribunal de Contas do seu estado, e as normas locais do município.
- Normas federais conforme a adesão do órgão: as Instruções Normativas da SEGES (como a IN 58/2022, do ETP) são citadas como norma do órgão só quando ele as adotou, com o ato de adesão. Caso contrário, aparecem como boas práticas.
- Levantamento de mercado sem invenção: a IA compara os tipos de solução possíveis (comprar, alugar, contratar serviço, reformar), com vantagens e desvantagens, mas nunca inventa fornecedores, preços ou contratações de outros órgãos.
O que fica para o servidor conferir
O documento sai completo. O que a IA pode definir, ela define; o que depende de dado que só o órgão tem fica marcado:
Preços e valores, dotação orçamentária, previsão no PCA, nomes e números de processo aparecem como [A DEFINIR: …]. No final do ETP, uma nota lista o que preencher, o que a IA propôs e o que o servidor deve confirmar que foi de fato feito (por exemplo, um levantamento citado no texto).
Do ETP para o Mapa de Riscos e o TR
O ETP gerado no SisLicita é a entrada do Mapa de Riscos e do Termo de Referência. Os itens e as especificações seguem idênticos em toda a cadeia, desde o Planejamento da Demanda. Para a estimativa do valor, a Pesquisa de Preços traz preços de compras homologadas no PNCP.
Ajustes depois de pronto
Leu o ETP e quer mudar algo? No botão Ajustar, escreva em linguagem simples o que precisa ser diferente, por exemplo: "o prazo de entrega é de 15 dias" ou "pode subcontratar a montagem". A IA altera só o que foi pedido, mantém o resto palavra por palavra e refaz a nota de pendências do final.
- Segue o modelo do órgão: a estrutura, a ordem e a numeração do modelo cadastrado continuam as mesmas. O que o modelo marca como obrigatório não é retirado.
- Mantém as regras: se o pedido contrariar a Lei nº 14.133/2021 ou a jurisprudência (por exemplo, exigir sede no município ou marca sem justificativa), a IA não aplica e explica o motivo na nota final.
- Nada se perde: o ETP inicial continua disponível ao lado do novo, e o PDF enviado para a IA fica guardado no botão Arquivo Enviado.
Perguntas frequentes
Posso pedir para a IA mudar o ETP depois de pronto?
Sim, uma vez por documento. No botão Ajustar você escreve em linguagem simples o que deseja mudar; a IA altera só o que foi pedido, segue o modelo do órgão e refaz a nota de pendências. Se o pedido contrariar a lei ou a jurisprudência, ela não aplica e explica o motivo. O ETP inicial continua disponível.
O ETP é obrigatório em toda contratação?
Em regra, sim, na fase preparatória (art. 18 da Lei 14.133/2021). Há hipóteses em que regulamentos dispensam ou facultam o ETP, por exemplo em algumas contratações diretas; o órgão deve verificar a norma que adotou.
A IA usa o modelo de ETP do meu órgão?
Sim. O modelo cadastrado pelo órgão define a estrutura do documento; as regras de segurança jurídica (não inventar dados, jurisprudência só da base) valem por cima de qualquer modelo.
A IA inventa preços no levantamento de mercado?
Não. Ela compara tipos de solução e deixa preços, fontes e memória de cálculo como [A DEFINIR] quando não foram informados. Os preços de referência vêm da Pesquisa de Preços do SisLicita.
Quanto tempo leva para gerar um ETP?
Alguns minutos. O documento é baixado em Word, no papel timbrado do órgão, para revisão.