Estudo Técnico Preliminar (ETP) com Inteligência Artificial

O ETP é o documento que mostra o problema a ser resolvido e a melhor solução para a contratação. No SisLicita, a IA elabora o estudo a partir do DFD (ou do Planejamento da Demanda) e do modelo de ETP do seu órgão, seguindo o art. 18 da Lei nº 14.133/2021.

O que é o Estudo Técnico Preliminar

Pela Lei nº 14.133/2021 (art. 6º, inciso XX), o estudo técnico preliminar é o documento da primeira etapa do planejamento que caracteriza o interesse público envolvido e a melhor solução, e dá base ao termo de referência, ao anteprojeto ou ao projeto básico quando se conclui pela viabilidade da contratação.

Na prática, é o ETP que responde: por que contratar, o quê, quanto, de que forma e se vale a pena. Um ETP mal feito leva a contratações desnecessárias, a requisitos que restringem a competição e a questionamentos dos órgãos de controle.

Os 13 elementos que o SisLicita escreve

O § 1º do art. 18 lista os elementos do ETP. O § 2º diz que cinco deles são obrigatórios (marcados abaixo) e que a ausência dos demais deve ser justificada. A IA do SisLicita trata todos:

IncisoElemento
I (obrigatório)Descrição da necessidade da contratação, sob a perspectiva do interesse público
IIPrevisão no plano de contratações anual
IIIRequisitos da contratação
IV (obrigatório)Estimativa das quantidades, com memória de cálculo
VLevantamento de mercado e justificativa da solução escolhida
VI (obrigatório)Estimativa do valor da contratação
VIIDescrição da solução como um todo
VIII (obrigatório)Justificativas para o parcelamento ou não da contratação
IXResultados pretendidos
XProvidências prévias da Administração
XIContratações correlatas e/ou interdependentes
XIIImpactos ambientais e medidas mitigadoras
XIII (obrigatório)Posicionamento conclusivo sobre a viabilidade

Feito no modelo do seu órgão

Cada órgão pode cadastrar o seu próprio modelo de ETP no SisLicita. A IA respeita a estrutura e os títulos desse modelo e acrescenta por conta própria as regras de segurança jurídica, que valem sempre:

  • Jurisprudência real: só cita súmulas e acórdãos de uma base cadastrada, do TCU e do Tribunal de Contas do seu estado, e as normas locais do município.
  • Normas federais conforme a adesão do órgão: as Instruções Normativas da SEGES (como a IN 58/2022, do ETP) são citadas como norma do órgão só quando ele as adotou, com o ato de adesão. Caso contrário, aparecem como boas práticas.
  • Levantamento de mercado sem invenção: a IA compara os tipos de solução possíveis (comprar, alugar, contratar serviço, reformar), com vantagens e desvantagens, mas nunca inventa fornecedores, preços ou contratações de outros órgãos.

O que fica para o servidor conferir

O documento sai completo. O que a IA pode definir, ela define; o que depende de dado que só o órgão tem fica marcado:

Preços e valores, dotação orçamentária, previsão no PCA, nomes e números de processo aparecem como [A DEFINIR: …]. No final do ETP, uma nota lista o que preencher, o que a IA propôs e o que o servidor deve confirmar que foi de fato feito (por exemplo, um levantamento citado no texto).

Do ETP para o Mapa de Riscos e o TR

O ETP gerado no SisLicita é a entrada do Mapa de Riscos e do Termo de Referência. Os itens e as especificações seguem idênticos em toda a cadeia, desde o Planejamento da Demanda. Para a estimativa do valor, a Pesquisa de Preços traz preços de compras homologadas no PNCP.

Ajustes depois de pronto

Leu o ETP e quer mudar algo? No botão Ajustar, escreva em linguagem simples o que precisa ser diferente, por exemplo: "o prazo de entrega é de 15 dias" ou "pode subcontratar a montagem". A IA altera só o que foi pedido, mantém o resto palavra por palavra e refaz a nota de pendências do final.

  • Segue o modelo do órgão: a estrutura, a ordem e a numeração do modelo cadastrado continuam as mesmas. O que o modelo marca como obrigatório não é retirado.
  • Mantém as regras: se o pedido contrariar a Lei nº 14.133/2021 ou a jurisprudência (por exemplo, exigir sede no município ou marca sem justificativa), a IA não aplica e explica o motivo na nota final.
  • Nada se perde: o ETP inicial continua disponível ao lado do novo, e o PDF enviado para a IA fica guardado no botão Arquivo Enviado.

Perguntas frequentes

Posso pedir para a IA mudar o ETP depois de pronto?

Sim, uma vez por documento. No botão Ajustar você escreve em linguagem simples o que deseja mudar; a IA altera só o que foi pedido, segue o modelo do órgão e refaz a nota de pendências. Se o pedido contrariar a lei ou a jurisprudência, ela não aplica e explica o motivo. O ETP inicial continua disponível.

O ETP é obrigatório em toda contratação?

Em regra, sim, na fase preparatória (art. 18 da Lei 14.133/2021). Há hipóteses em que regulamentos dispensam ou facultam o ETP, por exemplo em algumas contratações diretas; o órgão deve verificar a norma que adotou.

A IA usa o modelo de ETP do meu órgão?

Sim. O modelo cadastrado pelo órgão define a estrutura do documento; as regras de segurança jurídica (não inventar dados, jurisprudência só da base) valem por cima de qualquer modelo.

A IA inventa preços no levantamento de mercado?

Não. Ela compara tipos de solução e deixa preços, fontes e memória de cálculo como [A DEFINIR] quando não foram informados. Os preços de referência vêm da Pesquisa de Preços do SisLicita.

Quanto tempo leva para gerar um ETP?

Alguns minutos. O documento é baixado em Word, no papel timbrado do órgão, para revisão.

Veja o SisLicita funcionando no seu órgão

Em uma conversa rápida mostramos, com exemplos do dia a dia de licitações e contratos, como o SisLicita organiza os processos e elabora os documentos com IA.